Data de criação: 23/07/2026
Protocolo: 1564227992026
Assunto: DENÚNCIA - ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DA SAÚDE – TERCEIRO SETOR
Status: Nova
Descrição:
À: Ouvidoria Geral do Município / Secretaria Municipal da Saúde de Sorocaba
Assunto: Denúncia por maus-tratos, descumprimento de atendimento prioritário e conduta antiética de colaboradores
Unidade: UPH / UBS Parque São Bento
Data do ocorrido: [23/07/2026
Horário aproximado: 07:00
DADOS DAS PARTES
Nome da Mãe/Responsável: Michele Vitória da Silva campos
CPF: 44250842843
Telefone para contato: 15 988032564
Nome do Paciente (bebê): Nicolas Vinícius Silva de Santana
Idade do Paciente: 1 ano
RELATO DOS FATOS
Vem por meio desta registrar uma denúncia formal contra a conduta dos profissionais da recepção e do corpo de enfermagem do Posto de Saúde do Parque São Bento pelo péssimo atendimento, desrespeito às leis de prioridade e falta de empatia no atendimento infantil.
Compareci à unidade de saúde com meu filho de apenas 1 ano de idade para a realização de um exame de sangue. O bebê já se encontrava em jejum há mais de 6 horas, situação extremamente delicada e desgastante para uma criança nessa faixa etária.
Ao solicitar o atendimento prioritário — direito garantido por lei para bebês e crianças de colo —, o pedido foi prontamente negado. Ao questionar a recepção sobre a demora e a prioridade da criança em jejum, as atendentes agiram com total descaso e indiferença com a situação.
Não bastasse a negação do direito, fui encaminhada para falar com a enfermeira de plantão. A referida profissional, que deveria prezar pelo acolhimento e humanização do atendimento público de saúde, agiu com ainda mais desdém, arrogância e grosseria, demonstrando completa falta de ética profissional e empatia com uma mãe e um bebê indefeso.
1. FUNDAMENTAÇÃO E DIREITOS VIOLADOS
A conduta presenciada na unidade viola diretamente:
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990): Art. 4º, que garante a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e a precedência de atendimento nos serviços públicos.
Lei do Atendimento Prioritário (Lei nº 10.048/2000 e atualizações): Que assegura prioridade de atendimento a pessoas com crianças de colo.
Diretrizes de Humanização do SUS: Que prezam pelo respeito, dignidade e empatia com os usuários do sistema público.
PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, solicito a esta Ouvidoria e aos órgãos competentes:
A apuração dos fatos e a identificação das atendentes e da enfermeira envolvidas no plantão do dia 23/07/2026
A aplicação das medidas administrativas e disciplinares cabíveis aos envolvidos pelo mau atendimento, desrespeito à prioridade legal e conduta antiética.
Esclarecimentos formais a esta mãe sobre as providências tomadas pelo município para que esse tipo de situação desumana não volte a se repetir com outras famílias.
Aguardo um retorno formal sobre o andamento desta denúncia no prazo legal.
[Sorocabs- SP], 23/07/2026
Michele Vitória da Silva campos
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Rua José Carlos Ramalho, 190. 18072080 - Parque São Bento. Sorocaba/São Paulo
Data de fechamento: Não concluída
Resolução:
Sem resolução até o momento
Responsável: SES-DACON