Data de criação: 21/07/2026
Protocolo: 1564225982026
Assunto: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES
Status: Nova
Descrição:
Munícipe já reclamou no Protocolo: 1564084252026 no dia 23/03/2026 obteve uma resposta genérica sobre o problema e até o momento nada foi feito. Segue a situação: Munícipe relata e solicita fiscalização referente ao funcionamento de um estacionamento rotativo com cobrança operado pela empresa "Agilepark" no endereço supracitado. O referido estabelecimento utiliza a área de recuo frontal do imóvel (entre a fachada do prédio e o passeio público) como estacionamento privado comercial. Após questionar a empresa sobre a legalidade de privatizar o recuo de calçada (baseado na Resolução 965/2022 do CONTRAN), a mesma alegou tratar-se de área inteiramente privada e sujeita a IPTU, negando qualquer irregularidade. No entanto, observam-se no local as seguintes situações que demandam verificação do Poder Público: 1. Uso do Recuo Frontal: A exploração comercial de vagas no recuo frontal, com rebaixamento de guia, exige alvará específico que permita tal atividade, diferenciando-se de vagas meramente acessórias ao condomínio. 2. Ausência de Vagas Reservadas (PCD e Idosos): Não se visualiza no local a demarcação obrigatória de vagas reservadas para pessoas com deficiência e idosos, devidamente sinalizadas conforme normas da ABNT e legislação federal. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO E IRREGULARIDADES Diante do exposto, questiona-se a conformidade do estabelecimento com as seguintes normas: • Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão): O Art. 47 obriga que estacionamentos privados de uso coletivo reservem vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência, com sinalização adequada. O mesmo se aplica aos idosos (Lei 10.741/2003). A cobrança pelo uso do espaço caracteriza-o inequivocamente como estacionamento privado de uso coletivo, tornando a sinalização obrigatória. • Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN: A privatização do recuo com cobrança só é permitida se houver clara delimitação entre o que é passeio público e área privada, com entrada e saída de veículos definidas, sem que o rebaixamento total da guia confunda o motorista ou prejudique o pedestre. Horário de funcionamento: segunda a sexta das 8h às 18h.
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Avenida Antônio Carlos Comitre, 510. 18047-620 - Parque Campolim.
Data de fechamento: Não concluída
Resolução:
Sem resolução até o momento
Responsável: SEMOB-Trânsito