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Mais informações do protocolo 1564283132026

Data de criação: 06/09/2026

Dados gerais

Protocolo: 1564283132026

Assunto: OUTRAS RECLAMAÇÕES DE MORADORES

Status: Nova

Descrição:

À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SOROCABA
À OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SOROCABA
AO CEI 109 – BENEDICTO PAGLIATO

Assunto: Manifestação sobre resposta apresentada – solicitação de comprovação documental
Protocolo nº 1564265852026

Eu, Heloysa Kauene Máximo de Souza, responsável legal pela criança, venho, respeitosamente, apresentar nova manifestação em razão da resposta encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, uma vez que a principal questão por mim questionada permanece sem esclarecimento e sem qualquer comprovação documental.
Sobre os atrasos e o cumprimento do Regimento
Tenho plena ciência de que o art. 38, inciso IX, do Regimento Escolar estabelece como dever dos responsáveis respeitar os horários oficiais de entrada e saída das crianças.
Compreendo e respeito essa regra. Entretanto, imprevistos podem ocorrer e eventualmente ocasionar atrasos, razão pela qual o próprio Regimento prevê procedimento para situações excepcionais de entrada após o horário.
Em todas as ocasiões em que houve atraso da criança, eu Heloysa responsável realizou a assinatura solicitada e apresentou a justificativa do atraso no caderno da Secretaria, não tendo ocorrido, em nenhuma dessas situações, recusa em assinar ou em prestar os esclarecimentos solicitados pela unidade.
Sobre a alegação de recusa de assinatura.
Este é o ponto principal desta manifestação.
A resposta da unidade escolar afirma expressamente que:
“houve registros de atrasos anteriores, inclusive ocasiões em que a responsável se recusou a assinar o registro de entrada após o horário junto às funcionárias da secretaria.”
Essa afirmação é expressamente contestada, pois isso nunca aconteceu.
Apesar de já ter sido solicitado anteriormente, a resposta apresentada novamente não informa a data, o horário, a situação específica nem apresenta qualquer documento que comprove a suposta recusa.
A simples menção de que determinadas funcionárias “presenciaram situações” não comprova que tenha ocorrido recusa de assinatura.
Dessa forma, solicito objetivamente que a unidade informe:
1. Qual foi a data exata em que a responsável teria se recusado a assinar;
2. Qual foi o horário;
3. Qual criança estava sendo entregue;
4. Qual funcionária teria solicitado a assinatura;
5. Qual funcionária presenciou a suposta recusa;
6. Qual foi exatamente a situação ocorrida;
7. Qual documento, livro, registro, ocorrência ou outro meio documental comprova essa alegação.
Caso exista efetivamente algum registro que demonstre a suposta recusa, solicito que seja apresentada cópia do documento correspondente.
Caso não exista documento que comprove a alegação, solicito que isso seja expressamente informado e que a informação de que a responsável teria se recusado a assinar seja corrigida nos registros e manifestações relacionados ao presente protocolo, evitando que uma afirmação não comprovada permaneça registrada como se fosse fato.
Sobre a afirmação de que a responsável não aguardou a funcionária
A resposta também menciona que, em outras ocasiões, a responsável teria chegado após o horário e não aguardado a chegada de um profissional para realizar a entrega da criança.
Houve uma espera de aproximadamente 30 minutos. Naquele dia, eu Heloysa responsável possuía um compromisso com horário determinado e, diante da demora, precisei retornar para minha residência juntamente com a criança.
A criança não foi abandonada, deixada sozinha ou entregue a pessoa não autorizada. Eu responsável simplesmente retornei para casa com a minha própria filha.

Solicito, ainda, que a unidade escolar pare de reiterar, em suas manifestações, referências a atrasos anteriores da responsável, uma vez que tais situações já foram devidamente registradas e justificadas no caderno da Secretaria em cada ocasião.

Reitero que não estou questionando os atrasos anteriores, pois eles já foram devidamente justificados.
Sobre a possibilidade de organização da equipe
Quanto à justificativa de que a professora não poderia deixar a sala para buscar a criança, compreendo a necessidade de preservar a supervisão das demais crianças.
Entretanto, considerando que a própria resposta informa a existência de funcionário de apoio escolar, questiono apenas como foi avaliada a possibilidade de que o profissional de apoio realizasse a busca da criança do Pré permanecendo a professora responsável pela supervisão pedagógica da turma.
Não estou questionando a necessidade de segurança ou a organização interna da unidade, mas buscando compreender a aplicação prática do procedimento naquele momento específico.
Sobre a repetição de atrasos anteriores
Solicito também que não sejam reiteradamente mencionados atrasos anteriores como se fossem indicativos de descumprimento deliberado ou de recusa aos procedimentos da unidade.
Os atrasos anteriores, quando ocorreram, foram registrados e justificados junto à Secretaria, inclusive mediante assinatura da responsável.
Após as manifestações anteriores e a resposta apresentada pela Secretaria, verifico que a principal acusação continua sem comprovação.
Por esse motivo, neste momento, não estou solicitando nova explicação sobre os horários, sobre a existência do Regimento Escolar ou sobre a importância da segurança das crianças.
O que solicito é algo específico:
QUAL É A DATA, O HORÁRIO, A SITUAÇÃO E QUAL É O DOCUMENTO QUE COMPROVA QUE EU, RESPONSÁVEL PELA CRIANÇA, ME RECUSEI A ASSINAR UM REGISTRO DE ENTRADA EM ATRASO?
Reitero que essa recusa nunca aconteceu.
Todas as vezes em que houve atraso e foi solicitado o registro, a Heloysa responsável realizou a assinatura e apresentou a justificativa correspondente.
Assim, solicito que a Secretaria Municipal de Educação e o CEI 109 – Benedicto Pagliato apresentem prova concreta e documental da acusação, e não apenas relatos genéricos ou referências a funcionárias que supostamente teriam presenciado situações.
Se existe o registro, solicito sua apresentação.
Se não existe, solicito que a acusação seja formalmente corrigida.
Por fim, reforço que esta manifestação não tem por objetivo questionar as normas da unidade, mas assegurar que informações referentes à conduta da responsável sejam verdadeiras, precisas e devidamente comprovadas, especialmente quando utilizadas em resposta oficial de Ouvidoria.
Aguardo, portanto, resposta objetiva e específica quanto à alegação de recusa de assinatura, sem a necessidade de reiterar novamente questões que já foram esclarecidas e que não constituem o objeto principal desta manifestação.

Atenciosamente,

Heloysa Kauene Máximo de Souza
Responsável legal pela criança.

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Endereço

Rua Capitão Pedro Tavares, 270. 18051330 - Vila Espírito Santo.
Complemento: Cei 109. Sorocaba/São Paulo

Resolução

Data de fechamento: Não concluída

Resolução:

Sem resolução até o momento

Responsável: Desconhecido