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Mais informações do protocolo 1564282942026

Data de criação: 05/09/2026

Dados gerais

Protocolo: 1564282942026

Assunto: BARULHO/LEI DO SILÊNCIO

Status: Concluída

Descrição:

Na rua em que moro, varios cães em determinados locais, fazem barulhos por muito tempo (inclusive horas). Em especial, um que permanece em um imóvel que fica em frente de minha casa. Já conversamos com o dono e manifestamos que o latido do cão incomoda muito minha filha (que possui Autismo Nível-2), gerando muitos momentos de crise e desespero, contudo, não obtermos solução do caso. Nesta situação, quais são as medidas/meios que podemos efetuar ou solicitar ?

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Endereço

Rua Santa Rita, 80. 18080740 - Vila Santana.
Sorocaba/São Paulo

Resolução

Data de fechamento: 08/09/2026

Resolução:

Prezado(a) Munícipe,
Informamos que a ocorrência de latidos, choros ou uivos de animais, por si só, não configura crime de maus-tratos. Trata-se de uma questão de perturbação do sossego alheio.
Para que as providências cabíveis sejam tomadas contra o responsável pelo animal, orientamos que compareça à Delegacia de Polícia mais próxima ou acesse a Delegacia Eletrônica para a elaboração de um Boletim de Ocorrência (B.O.).
Abaixo, detalhamos a legislação vigente que ampara os casos de perturbação do sossego por barulho de animais:
LEI Nº 11.367, DE 12 DE JULHO DE 2016 – Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades que gerem poluição sonora; impõe penalidades e dá outras providências.
As reclamações referentes:
- latido de cães, se não for maus-tratos;
- Vizinhos (festas, churrasco, truco, etc);
- Construção.
OBS.: Quando o reclamante for morador em condomínio: latido de cães, saltinho de sapato no apartamento ou outros ruídos produzidos por vizinhos deve-se contatar o síndico.
Caso presencie outra situação no local que indique sinais claros de abandono, violência física, desnutrição ou falta de higiene que possam configurar crime de maus-tratos, pedimos a gentileza de registrar uma nova denúncia para que a fiscalização possa atuar.
Atenciosamente,
Divisão de Zoológico e Bem-estar Animal/SEMA

Responsável: SEMA-DZBEA