Data de criação: 04/09/2026
Protocolo: 1564282912026
Assunto: FISCALIZAÇÃO DE PUBLICIDADE EM VIAS PÚBLICAS
Status: Nova
Descrição:
Olá. Sou proprietário de um buffet de pizzas em domicílio e busco orientações sobre a legislação municipal para publicidade. Desejo realizar uma ação de marketing pontual utilizando wind banners. Gostaria de saber: 1) É possível obter um Alvará/Autorização para colocar o banner, em horário comercial, de forma temporária e móvel em canteiros de avenidas de grande fluxo (como Av. Dom Aguirre, Av. Afonso Vergueiro ou Av. Itavuvu, por exemplo)? 2) Se não for permitido deixá-lo no chão, a regra permite a ação se houver um promotor/divulgador segurando o banner durante o horário de pico, sem fixá-lo em nenhum momento no canteiro?
Aguardo retorno com as diretrizes para atuar dentro da lei.
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Praça Dom Tadeu Strunck, 1200. 18035095 - Centro. Complemento: Dúvida aplicável a toda a extensão da praça e arredores. Ponto de referência: Canteiros centrais e semáforos da Praça Lions. Sorocaba/São Paulo
Data de fechamento: Não concluída
Resolução:
Sem resolução até o momento
Responsável: SEPLAN-DFPMI