Data de criação: 21/07/2026
Protocolo: 1564225412026
Assunto: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO
Status: Concluída
Descrição:
Munícipe questiona a Secretaria Municipal da Saúde sobre a demora no fornecimento de aparelho auditivo. Relata que aguarda há vários anos, entretanto sem previsão de data para o fornecimento dos equipamentos.
Menciona problemas sociais devido a falta de acuidade auditiva.
SIS: 256907
Nenhum comunicado disponível
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, 3041. 18013-280 - Além Ponte.
Data de fechamento: 21/07/2026
Resolução:
Prezado senhor Germino de Oliveira Sales
Considerando que o Sistema Único de Saúde (SUS) organiza-se em uma rede hierarquizada, mediante distribuição de competências segundo o grau de complexidade dos serviços. Cabe ainda informar que o fornecimento de aparelho auditivo é considerado pelo Sistema Único de Saúde como procedimento de Alta Complexidade, portanto de Gestão e Regulação exclusiva da oferta de vaga pelo Estado – DRS XVI-Sorocaba, e realizada por hospitais credenciados, e temos como prestador habilitado a APADAS, que fornece esses aparelhos a 48 municípios da DRSXVI, incluindo Sorocaba. O senhor foi introduzida na demanda de aparelho auditivo e se encontra na posição Nº 30 deste recurso. Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do seu caso frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via CROSS de Urgência. At.te. CREDAC
Responsável: SES-CREDAC