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PORTAL 156

Mais informações do protocolo 1564173112026

Data de criação: 29/05/2026

Dados gerais

Protocolo: 1564173112026

Assunto: UTILIZAÇÃO DA FROTA DA SES/SAMA

Status: Concluída

Descrição:

Todo mês é esta problemática, pois ela têm várias doenças graves e solicita transporte individual para São Paulo e colocam ela no transporte coletivo por decisão da organização do transporte
Ela têm bipolaridade além de outras doenças e embora apresentamos os laudos o encarregado de transporte faz a mudança arbitrariamente

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Endereço

Rua Mato Grosso, 406. 18040-020 - Vila Augusta.

Resolução

Data de fechamento: 01/06/2026

Resolução:

Em atenção à manifestação registrada junto à Ouvidoria, informamos que foi encaminhada ao Setor de Transporte informação prestada pelo familiar da paciente, por meio de mensagem via WhatsApp, relatando que a mesma é portadora de transtorno afetivo bipolar e que, em determinadas situações, apresenta episódios de agressividade.

Diante do relato apresentado pelo próprio familiar, ressaltamos que a segurança da paciente, dos demais usuários transportados e do condutor deve ser observada durante a prestação do serviço. Considerando as informações fornecidas e caso a condição clínica descrita represente risco durante o transporte compartilhado, recomenda-se que seja apresentada documentação médica específica que caracterize a necessidade de transporte em decúbito horizontal (maca), modalidade esta compatível com o transporte individual disponibilizado pelo Sistema de Transporte Sanitário Eletivo.

Esclarecemos que, conforme as diretrizes do Ministério da Saúde para o Transporte Sanitário Eletivo, o transporte coletivo destina-se aos pacientes que possuem condições de deslocamento em posição sentada, enquanto o transporte individual em ambulância é destinado aos pacientes que necessitam de transporte em maca ou apresentem indicação clínica formal para tal modalidade.

Informamos ainda que o transporte realizado na presente data ocorreu em veículo de passeio, compartilhado com outro paciente, observando o enquadramento previamente autorizado e os critérios operacionais vigentes.

Dessa forma, para análise de eventual alteração da modalidade de transporte, faz-se necessária a apresentação de relatório médico atualizado, contendo justificativa técnica expressa para transporte individual em decúbito horizontal (maca), possibilitando a avaliação pela equipe responsável e o devido enquadramento nos protocolos estabelecidos.

Responsável: SES-DAPSAMU/SAMA