Data de criação: 28/05/2026
Protocolo: 1564171932026
Assunto: REGULAÇÃO - CONSULTAS, EXAMES E DEMANDAS CIRÚRGICAS DE CARÁTER ELETIVO
Status: Concluída
Descrição:
Esposo da Paciente SIS 168769 (nome em "inform. rest") solicita à SES previsão de VAGA para CIRURGIA DE CATARATA no BOS (BANCO DE OLHOS DE SOROCABA) Relata que sua guia está pendente na UBS NOVA ESPERANÇA desde 2021 Requer celeridade, providências e esclarecimentos URGENTES, considerando o impacto direto à saúde do paciente.
Nenhum comunicado disponível
Rua Paula Mayer Cattini, 689. 18061-465 - Jardim Nova Esperança. Complemento: UBS NOVA ESPERANÇA.
Data de fechamento: 02/06/2026
Resolução:
Prezado senhor Cassimiro
Em resposta ao questionamento frente a sua esposa, senhora Neide informamos:
Ela foi inserida em demanda de oftalmo retina em 09/07/2020 e ocupa posição 1271 e oftalmo catarata em 04/12/2024 e ocupa posição 1380.
cabendo informar que a gestão e oferta dos procedimentos em Oftalmologia nas subespecialidades em oftalmologia catarata e retina se encontra sob responsabilidade e gestão Estadual que efetua a distribuição das vagas para os 48 municípios da região DRS XVI - Sorocaba, incluindo o município de Sorocaba. . Assim, a fim de dar maior lisura e ser o mais imparcial possível no gerenciamento desta solicitação, caso tenha em mão relatório médico que justifique a priorização do caso dela frente aos pacientes que também aguardam, favor levar na UBS para que sejam enviado a CRM para avaliação dos reguladores. Compete a esta regulação resguardar o direito de todos que estão aguardando há mais tempo com os mesmos sintomas e diagnósticos semelhados. Todas as vagas criadas (mutirão ou não) serão ofertadas seguindo as demandas existentes, portanto todos que aguardam atendimento, serão assim agendados, conforme a disponibilidade das vagas. Aproveitamos para esclarecer que a implantação da Central de Regulação Municipal é uma importante ferramenta de Gestão da Saúde e tem como objetivo a equidade do acesso, executando-o de maneira ordenada e oportuna, com critérios objetivos que não devem ser modificados sem causar infortúnio para os demais pacientes, que são: 1º - Prioridade médica (dada pelo médico que acompanha o paciente); 2º -Data da solicitação do procedimento médico, sendo os mais antigos sobre os mais novos; Enquanto aguarda pelo referido agendamento e caso ocorra novo agravamento da patologia, deverá procurar pelo atendimento médico nos PA´s ou UPH´s para encaminhamento via SIRESP de Urgência. At.te. CREDAC
Responsável: SES-CREDAC