Data de criação: 27/05/2026
Protocolo: 1564170072026
Assunto: FISCALIZAÇÃO DE LIMPEZA DE TERRENOS PARTICULARES
Status: Concluída
Descrição:
Recebi intimação de limpeza do meu terreno particular que está em nome da minha Holding. Fizemos a limpeza e as fotos estão anexas. INTIMAÇÃO Nº1.026/2026
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Avenida Dom Aguirre, 83. 18081101 - Jardim Maria do Carmo. Complemento: QD83 AREA A/AREA B. Ponto de referência: AO LADO DO HABIBS. Sorocaba/São Paulo
Data de fechamento: 29/05/2026
Resolução:
Prezado Munícipe, informo que o senhor tem o prazo de 15 dias a partir do recebimento da intimação para realizar a limpeza do terreno, e mantê-lo limpo, roçado, sem entulhos durante os 12 meses seguintes da emissão da intimação e providenciar a construção e/ou reparo de benfeitorias no prazo de 30 dias a partir do recebimento da intimação com validade até o final do ano em vigor. Caso o fiscal retorne nesse tempo e analise que o local está irregular será emitida a multa, conforme Leis Municipais n° 8381/2008 e 1602/1970. No caso da intimação não é necessário apresentar recurso, somente no caso da multa, em que o recurso deve ser protocolizado na sede da fiscalização, localizada na Rua General Antunes Gurjão, 267 - Vila Senger, junto das fotos do terreno regularizado para serem anexadas ao processo e posteriormente analisadas. Atenciosamente, Divisão de Fiscalização de Posturas Mobiliárias e Imobiliárias/SEPLAN.
Responsável: SEPLAN-DFPMI/SFLT