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Central de Atendimento

CARTA DE SERVIÇO

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - REGULARIZAÇÃO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL ESTADUAL

FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - REGULARIZAÇÃO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL ESTADUAL
BDC-02117-Z4C8J1
Descrição do Serviço

Descrição: Infração Ambiental é toda ação ou omissão que viole as normas jurídicas destinadas à proteção do meio ambiente. Trata-se de um ato ilegal praticado que, de alguma forma, causam ou possuem o potencial de causar danos à natureza, aos recursos naturais ou à qualidade de vida da população.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente realiza a regularização de infrações ambientais constatadas e fiscalizadas por órgãos estaduais, desde que ocorram dentro dos limites do município e estejam sob competência descentralizada. Esse processo permite que o responsável pela infração se adeque à legislação ambiental por meio de medidas como a assinatura de termos de compromisso, apresentação de projetos de recuperação, compensações ou outras ações previstas em lei.

A regularização tem como objetivo promover a recuperação ambiental, atender às exigências do órgão estadual, prevenir novas infrações e garantir o uso sustentável dos recursos naturais, fortalecendo a gestão ambiental local.

Requisitos: Não se aplica.

Serviço Online: Sim.

Telefone: (15) 3219-2280

Endereço de e-mail: sema@sorocaba.sp.gov.br

Local de Entrada de Solicitação do Pedido:

- Online: Peticionamento externo – SEI ! Cidades

Período de Solicitação: Não se aplica.

Meios de contato: Site, telefone, presencial e e-mail.

Dia e Horário de Atendimento:
- Telefone: (15) 3219-2280, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 16h;
- Presencial: na Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-estar Animal, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 16h – Rua Santa Maria, 197 – Vl. Hortência.

Documentos Necessários:

I) Formulário para regularização ambiental estadual:
https://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/fiscalizacao-ambiental/

II) Cópia do relatório de fiscalização emitido pelo órgão ambiental estadual;

III) Cópia do auto de infração emitido pelo órgão ambiental estadual;

IV) Cópia do Termo de Compromisso de Regularização Ambiental emitido pelo órgão ambiental estadual;

V) Cópia da capa e contracapa do IPTU do imóvel alvo da ação de fiscalização ambiental;

VI) Cópia do documento oficial com foto do autuado;

VII) Cópia do comprovante de residência do autuado;

VIII) Procuração acompanhada de cópia do documento oficial com foto do outorgante e outorgado.

Quando o autuado for enquadrado como pessoa jurídica deverá ser apresentado, além dos itens 1 e 2 descritos acima:

IX) Cartão do CNPJ;

X) Contrato social atualizado;

XI) Cópia do documento oficial com foto do proprietário;

XII) Cópia do comprovante de residência do proprietário;

XIII) Procuração acompanhada de cópia do documento oficial com foto do outorgante e outorgado.

Prazo: Não se aplica.

Forma de Acompanhamento:
- Online: Peticionamento externo – SEI ! Cidades
- Presencialmente: na Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-estar Animal (quando já houver processo administrativo), de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 16h – Rua Santa Maria, 197 – Vila Hortência;
- Telefone: (15) 3219-2280;
- E-mail: sema@sorocaba.sp.gov.br

Observações:

Links úteis:
- SEI (Sistema Eletrônico de Informações)! Cidades - Peticionamento externo: https://cidades.sei.sp.gov.br/sorocaba/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0


https://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/

https://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/fiscalizacao-ambiental/



Órgão Responsável: SEMA – Secretaria do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal