| LICENCIAMENTO AMBIENTAL INDUSTRIAL - RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL DE OPERAÇÃO - SEMA |
| BDC-02113-B6S1X9 |
| Descrição do Serviço |
|
Descrição: Trata-se do procedimento administrativo no qual o órgão ambiental licencia atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, baseando-se nas disposições legais, regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Desde 2010, os municípios realizam o licenciamento ambiental de impacto local em área urbana, por meio de convênio junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. O instrumento previa a descentralização do licenciamento ambiental conforme estabelecido na Lei Municipal n° 9.431/2010. Atualmente, a deliberação do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA n° 01/2024 é o instrumento que define as atividades passíveis de licenciamento ambiental municipal nos termos da Lei Complementar n°140/2011 e Decreto Estadual n° 60.329/2014. Faltando 120 dias para o vencimento da Licença Ambiental vigente, o empreendimento deve dar entrada na solicitação de renovação para que seja concebida uma Licença com um novo período de vigência. Obs: As solicitações de renovação de licença não necessitam da abertura de um novo processo. O responsável legal deverá protocolar o formulário de solicitação no processo de licenciamento ambiental já existente. Verifique se o grupo, classe ou subclasse dos CNAE’s que o CNPJ da empresa apresenta, constam no Anexo 5 do Decreto Estadual nº 64.512/2019. Caso nenhum CNAE conste, as atividades industriais realizadas pela empresa não estão sujeitas ao licenciamento ambiental industrial no Estado de São Paulo. Caso pelo menos um conste, é obrigatório o licenciamento ambiental das atividades industriais realizadas pela empresa, de acordo com a Lei Estadual nº 997/76, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.468/76. Dessa forma, é siga para o 2º Passo para verificar qual órgão ambiental possui competência para realizar o licenciamento ambiental. 2º Passo: Verificar qual órgão ambiental que possui a competência para realizar o licenciamento ambiental Verifique se os CNAE’s licenciáveis, constantes no Anexo 5 do Decreto Estadual nº 64.512/2019, constam também no Anexo I, item II da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024. Se todos os CNAE’s licenciáveis constarem na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 e a área construída da empresa for igual ou inferior a 2.500 m², trata-se de licenciamento ambiental municipal, ou seja, a competência do licenciamento é da Secretaria do Meio Ambiente, órgão ambiental da Prefeitura de Sorocaba. Caso exista pelo menos um CNAE licenciável que não conste na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 ou a área construída da empresa for superior a 2.500 m², a competência do licenciamento é da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. I) Formulário de Solicitação de Licença Ambiental Municipal devidamente preenchido e assinado: III) Procuração assinada pelo proprietário (quando for o caso), conferindo poderes para a solicitação junto com documento do outorgante e do outorgado; IV) Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. V) Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE devidamente preenchido e assinado; VI) Disposição física dos equipamentos e dos resíduos armazenados apresentar layout indicando a posição de todos os equipamentos utilizados no processo produtivo (com mesma nomenclatura adotada no MCE) e dos resíduos armazenados; VII) Comprovante de destinação dos resíduos industriais gerados pelo processo produtivo, incluindo o uso do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo MTR, quando couber; VIII) Apresentação de documento de Origem Florestal – DOF da matéria prima utilizada, se for o caso; IX) Comprovante de esgotamento de fossa séptica no período compreendido pela licença anterior, quando couber; X) Publicação em jornal periódico de circulação local informando sobre a solicitação da licença conforme Anexo V; XI) Em caso de ampliação de área e/ou equipamentos, deverá ser apresentada a seguinte documentação complementar: a) Disposição física dos equipamentos e dos resíduos armazenados: layout indicando a posição de todos os equipamentos (com mesma nomenclatura adotada no MCE), local de armazenamento dos resíduos, áreas/equipamentos já licenciados e áreas/equipamentos objeto de ampliação; b) Alvará expedido pela secretaria competente e Projeto Aprovado no caso de ampliações que envolvam obras; c) Certidão de Uso do Solo atualizada (180 dias de validade); d) Fluxograma do processo produtivo; XII) Se houver curso d’água ou nascente, num raio de 100 m do empreendimento: a) Apresentar croqui detalhado, indicando a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d’água e ou nascente(s); b) Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAAE: se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d ´água; XIII) Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretende se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias; XIV) Outras informações que sejam consideradas necessárias para análise, a critério da Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem Estar Animal. - SEI (Sistema Eletrônico de Informações)! Cidades - Peticionamento externo: https://cidades.sei.sp.gov.br/sorocaba/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
https://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/ https://sistemas.sorocaba.sp.gov.br/comunique_se-admin/#/ |