| MAUS TRATOS DE ANIMAIS |
| BDC-01096-J1P6K2 |
| Descrição do Serviço |
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Descrição: De acordo com a Lei nº 9.551/2011 fica proibida a prática de maus-tratos e crueldade contra animais no município de Sorocaba.
ATENÇÃO: Atendimento e fiscalização de denúncias há animais vítimas de maus tratos, devem ser realizados através dos canais da Central de Atendimento, Telefone 156, WhatsApp (15) 9.9129-2426, internet(http://atendimento156.sorocaba.sp.gov.br) ou presencialmente junto a Ouvidoria Geral do Municipio no Paço ou nas Casas do Cidadão.
Requisitos:
Serviço Online: Sim
Telefone:
Endereço de e-mail:
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: - Site http://atendimento156.sorocaba.sp.gov.br 24h por dia, 07 dias por semana; - Telefone 156 e Whatsapp (15) 99129-2426, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 08h00 às 17h00; - Presencial nas Casas do Cidadão, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 08h00 às 17h00 - Unidade Cianê de segunda a sexta-feira em dias úteis das 10h00 às 19h00; - Ouvidoria Geral do Município, 3º andar do Paço Municipal, de segunda a sexta-feira em dias úteis das 08h00 às 16h30; - Correspondência Palácio dos Tropeiros, Av. Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.041, Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP, CEP 18013-280
Período de Solicitação:
Meios de contato:
Documentos Necessários:
Prazo:
Forma de Acompanhamento: Online, presencialmente e Telefone
Observações: ATENÇÃO - FALSA COMUNICAÇÃO É CRIME
A falsa comunicação de um crime também é crime e tem pena prevista no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Todas as informações descritas aqui devem ser verdadeiras.
Órgão Responsável: SEMA - Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade |