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Central de Atendimento

CARTA DE SERVIÇO

INCRA - UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO

INCRA - UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRO
BDC-01547-J1X6C8
Descrição do Serviço

Descrição: A unidade municipal de cadastramento (UMC-SOROCABA/INCRA) realiza o atendimento aos proprietários de imóveis rurais de até 04 módulos rurais, no caso do município de Sorocaba cada módulo rural equivale a 12 hectares ou 120 mil m², porém o módulo rural pode variar dependendo do município.

Requisitos: É feito na UMC, o recebimento dos documentos comprobatórios das declarações entregues pelos usuários de forma online pelo link (https://sncr.serpro.gov.br), sendo possível realizar ações como inclusão de cadastro de imóvel rural, desmembramento, remembramento, entre outros procedimentos para que desta forma o proprietário possa obter o certificado de cadastro de imóvel rural(CCIR).

Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na Prefeitura ou é prestado automaticamente.

Telefone: (15) 3316-1652.

Endereço de e-mail: incra@sorocaba.sp.gov.br

Local de Entrada de Solicitação do Pedido: UMC-INCRA = Avenida General Osório, nº 1840 – Vila Barão (Uniten/3º ANDAR). 

Período de Solicitação:

Meios de contato:

Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta feira, em dias úteis, das 08h30 às 16h30, preferencialmente com agendamento prévio pelo telefone (15) 3316-1652.

Documentos Necessários:

- Original ou cópia autenticada da matrícula do imóvel rural com data de emissão de até 30 dias;

- Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários, se casado, do cônjuge;

- Cópia autenticada da certidão de casamento;

- Comprovante de endereço (cópia simples);

- Procuração com firma reconhecida e cópia do RG do procurador autenticada.

Prazo: Não há.

Forma de Acompanhamento: Presencialmente, na unidade que está prestando o serviço, telefone ou e-mail.

Observações: Atendimento somente para o titular do imóvel ou seu representante legal, munido de procuração simples com firma reconhecida e cópia do RG do procurador autenticada. O CCIR é obrigatório para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola, pois é exigido por bancos e agentes financeiros.

Links úteis: https://www.gov.br/incra/pt-br

https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156

Órgão Responsável: SEDETUR - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo