| EMPRESAS - BAIXA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL VIA EMPRESA RÁPIDA SOROCABA - ERS |
| BDC-01845-Z2R2N7 |
| Descrição do Serviço |
| Descrição: Baixa de Inscrição Municipal de Pessoa Jurídica constante no Cadastro Tributário Mobiliário da Prefeitura de Sorocaba, que tenha encerrado as atividades e baixado o CNPJ ou que tenha mudado para outro município. A baixa de inscrição municipal deve ser solicitada somente via internet através do sistema Empresa Rápida Sorocaba – ERS. ATENÇÃO! Existem situações em que a JUCESP NÃO envia os dados do protocolo Redesim “Evento 517 – Pedido de baixa” para a prefeitura através do VRE Redesim, desta forma, NÃO ocorrerá a baixa automática, devendo o requerente solicitar a baixa da Inscrição Municipal através do sistema Empresa Rápida Sorocaba – ERS. Procedimento obrigatório para as seguintes situações: 1) Empresas que mudaram para outro município: Neste caso o VRE ainda NÃO disponibiliza para a prefeitura de Sorocaba os protocolos “Eventos 209 e 210” para coleta de baixa da Inscrição Municipal; 2) Empresas do tipo MEI (encerradas ainda enquadradas no SIMEI): São empresas não atendidas pelo VRE, não são processados os Eventos do MEI no VRE, uma vez que, são efetuados no Portal do Empreendedor; 3) Empresas que baixaram o CNPJ antes de novembro/2020: A integração do módulo de Inscrição Municipal foi implantada no VRE a partir de novembro de 2020, assim, as empresas baixadas antes desta data não foram e não poderiam ser enviadas via integração do sistema da prefeitura com o VRE. 4) Empresas do tipo filial quando também ocorre a baixa da matriz: Neste caso o VRE só envia a baixa da matriz e se for de Sorocaba. 5) Empresas que por algum motivo ou erro de sistema NÃO tiveram o protocolo de baixa Redesim “Evento 517 – Pedido de Baixa” disponibilizado no VRE para coleta da prefeitura de Sorocaba: Verificar na consulta do módulo “Inscrição Municipal” que não consta o protocolo de baixa para análise da prefeitura. Requisitos: Ser o responsável legal ou contábil ou procurador/representante com acesso ao sistema Empresa Rápida Sorocaba através de login (CPF/CNPJ) e senha. Clique aqui para criar seu usuário de acesso ou se já está cadastrado e esqueceu a senha, basta clicar na opção “Esqueci Minha Senha”. Utilize o mesmo login (CPF/CNPJ) e senha da Nota Fiscal de Serviços para acessar o Empresa Rápida Sorocaba! Serviço Online: Sim Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Acesse o Empresa Rápida Sorocaba – Clique aqui! Período de Solicitação: Ininterrupto Meios de contato: Através do SIAC – Sistema de Atendimento ao Contribuinte – Clique Aqui! Selecionar o assunto “Empresa Rápida Sorocaba – ERS” e o sub assunto “Empresa/PJ – Baixa de Inscrição Municipal”. Utilize o mesmo login e senha da Nota Fiscal de Serviços – NFS-e para acessar o SIAC. Dia e Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Documentos Necessários: Os documentos elencados abaixo são obrigatórios e deverão ser anexados no sistema Empresa Rápida Sorocaba, clicando na opção “Arquivo-Incluir”, somente no formato PDF. Extinção / Encerramento: Baixa do CNPJ e Documento de Baixa registrado no órgão competente (Ex. Distrato Social); Mudança de Município:Documento Comprobatório devidamente registrado no órgão competente (Ex. Alteração Contratual/Ata); Documento de Identificação do Requerente (RG ou CNH); Carta de Autorização ou Procuração (documento devidamente assinado pelo representado) e RG/CNH do representante/procurador, conforme Art. 653 do Código Civil, quando o pedido de baixa for solicitado por procurador ou representante. Obs. 1: Caso tenha ocorrido alteração cadastral antes da baixa ou da mudança de município e não comunicou ao Cadastro Tributário Mobiliário, deve anexar também os documentos comprobatórios referentes às alterações cadastrais ocorridas, devidamente registrados no órgão competente. Obs. 2: Os documentos elencados acima servirão para análise do pedido podendo ser aceitos ou não, sem prejuízo de outros que vierem a ser solicitados, por ocasião da instrução e análise. Prazo: Atendimento conforme demanda e ordem de entrada dos pedidos. Forma de Acompanhamento: Acesse o SIAC – clique aqui! Observações: Lei 4994/1995 e alterações, Decreto 9596/1996, e Lei 3444/1990 e alterações e Instrução Normativa SEFAZ/DCTMI nº 02/2019. Consulte as Leis Municipais – Clique Aqui! Links úteis: https://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/inscricaomunicipal/ https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156 Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda |