| PAGAMENTOS DE TRIBUTOS - DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS - IPTU |
| BDC-01834-T4X2G4 |
| Descrição do Serviço |
| Descrição: Devolução de importância de tributos pagos em duplicidade. As devoluções somente serão procedidas se pagas nos últimos 5 (cinco) anos – Artigo 168 CTN, e o crédito será em nome do proprietário/compromissário do imóvel ou através de procuração com a finalidade específica de receber a devolução. Em caso de pagamento indevido (imóvel de terceiro), a devolução somente será procedida mediante a autorização expressa do proprietário do imóvel. A devolução solicitada somente será efetuada caso não existam débitos de qualquer natureza com a Fazenda Municipal – Lei 6.870/2003. Requisitos: A solicitação deverá ser realizada através de Processo Administrativo, pessoalmente na Casa do Cidadão – Unidade Paço Municipal, pelo proprietário/compromissário do imóvel ou através de procuração com a finalidade específica de solicitar a devolução. O pedido de restituição deverá ser preenchido através do formulário “Solicitação de restituição de tributos” e conter, obrigatoriamente, os documentos elencados, sem prejuízo de outros a serem solicitados pela Prefeitura Municipal, por ocasião da instrução e análise. Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na Prefeitura ou é prestado automaticamente Telefone: (15) 3238 – 2277 e (15) 3238 – 2276. Local de Entrada de Solicitação do Pedido: http://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/imobiliario/solicitacao-de-restituicao-de-tributos/ Período de Solicitação: Meios de contato: Dia e Horário de Atendimento: Casa do Cidadão – Unidade Paço Municipal - De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00. Documentos Necessários: 1)Cópia do Carnê do tributo ou Guia de Arrecadação do Município de Sorocaba que gerou o saldo credor; 2)Cópia do(s) Comprovante(s) de pagamento(s) a que se refere o pedido, emitido(s) pelo banco (ou lotérica); 3)Cópias do RG e CPF do proprietário/compromissário do imóvel, em caso de óbito, anexar a certidão de óbito; 4)Dados bancários do proprietário ou compromissário do imóvel; 5)Comprovação da legitimidade para a solicitação. Legitimação: Proprietário: É parte legítima tanto para requerer quanto para outorgar Procuração a um terceiro (procurador). 6)Se o cadastro do imóvel estiver em nome do requerente, basta apresentar os documentos descritos nos itens 1, 2, 3 e 4. 7)Se o cadastro do imóvel não estiver em nome do requerente, deve-se provar a propriedade com outro documento: Certidão de Matrícula, Transcrição, Compromisso de Compra e Venda, ou Contrato de Compra. Pessoa Jurídica: 8)Apresentar os documentos descritos nos itens 1, 2, 3 e 4. 9)Comprovar a condição de proprietário (item 6 ou 7). 10)Anexar cópia simples do Contrato Social atualizado, Estatuto Social ou Ata de Assembleia (no caso de S/A). 11)Cópia simples do RG do representante da Pessoa Jurídica que assinou o requerimento ou a Procuração. Procurador: Toda vez que o requerimento for assinado por terceira pessoa, que não seja o proprietário (item 6 ou 7), é obrigatória a apresentação de Procuração. 12)A Procuração somente é válida se passada pelo proprietário (de acordo com o item 6 ou 7 e, sendo Pessoa Jurídica, observando os itens 10 e 11). 13)No caso de ser apresentada Procuração Pública não há a exigência de firma reconhecida. Já para a Procuração Particular, é necessário o reconhecimento de firma ou a apresentação de documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável. 14)Deve ser anexada a Procuração original ou cópia simples, acompanhada da original para conferência da autenticidade. Prazo: Forma de Acompanhamento: Presencialmente, na unidade que está prestando o serviço, Telefone Observações: Links úteis: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156 Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda |