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Central de Atendimento

CARTA DE SERVIÇO

LICENCIAMENTO AMBIENTAL INDUSTRIAL - LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL SIMPLIFICADO

LICENCIAMENTO AMBIENTAL INDUSTRIAL - LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL SIMPLIFICADO
BDC-02112-H5C1Y4
Descrição do Serviço

Descrição: De acordo com o porte do empreendimento ou atividade e as medidas de controle ambiental adotadas, poderão ser expedidas as Licenças Prévia, de Instalação e Operação concomitantemente de acordo com o parecer técnico.

Obs.: Neste caso, a empresa deverá apresentar toda a documentação necessária. Caso seja constatado que a empresa ainda não está preparada para operar serão liberadas apenas as Licenças Prévia e Instalação até que as devidas adequações sejam realizadas.

Requisitos:

1º Passo: Verificar se as atividades industriais realizadas pela empresa necessitam de licença ambiental

Verifique se o grupo, classe ou subclasse dos CNAE’s que o CNPJ da empresa apresenta, constam no Anexo 5 do Decreto Estadual nº 64.512/2019.

Caso nenhum CNAE conste, as atividades industriais realizadas pela empresa não estão sujeitas ao licenciamento ambiental industrial no Estado de São Paulo.

Caso pelo menos um conste, é obrigatório o licenciamento ambiental das atividades industriais realizadas pela empresa, de acordo com a Lei Estadual nº 997/76, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.468/76. Dessa forma, é siga para o 2º Passo para verificar qual órgão ambiental possui competência para realizar o licenciamento ambiental.

2º Passo: Verificar qual órgão ambiental que possui a competência para realizar o licenciamento ambiental

Verifique se os CNAE’s licenciáveis, constantes no Anexo 5 do Decreto Estadual nº 64.512/2019, constam também no Anexo I, item II da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024.

Se todos os CNAE’s licenciáveis constarem na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 e a área construída da empresa for igual ou inferior a 2.500 m², trata-se de licenciamento ambiental municipal, ou seja, a competência do licenciamento é da Secretaria do Meio Ambiente, órgão ambiental da Prefeitura de Sorocaba.

Caso exista pelo menos um CNAE licenciável que não conste na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 ou a área construída da empresa for superior a 2.500 m², a competência do licenciamento é da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.

Serviço Online: Sim.

Telefone: (15) 3219-2280

Endereço de e-mail: sema@sorocaba.sp.gov.br

Local de Entrada de Solicitação do Pedido:
- Online:
Peticionamento externo – SEI ! Cidades

- Presencial: na Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-estar Animal, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 16h – Rua Santa Maria, 197 – Vila Hortência.

Período de Solicitação: Não se aplica.

Meios de contato: Site, telefone, presencial e e-mail.

Dia e Horário de Atendimento:
- Presencial: na Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-estar Animal, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 16h – Rua Santa Maria, 197 – Vila Hortência;
- Telefone: (15) 3219-2280, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 16h.

Documentos Necessários:

I) Formulário de Solicitação de Licença Ambiental Municipal Simplificada devidamente preenchido e assinado: https://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/licenciamento-industrial/

II) Procuração assinada pelo proprietário (quando for o caso), conferindo poderes para a solicitação junto com documento do outorgante e do outorgado;

III) Certificado de Licenciamento Integrado – CLI emitido pelo Via Rápida Empresa – VRE ou Alvará

de Funcionamento emitido pela secretaria competente;

IV) Cópia da capa e Contracapa do IPTU;

V) Contrato de aluguel (apenas para casos em que o imóvel é alugado);

VI) Contrato social da empresa e sua última alteração;

VII) Certidão de Uso e Ocupação do Solo atualizada (180 dias de validade);

VIII) Comprovante de fornecimento de água e coleta de esgotos. No caso de fossa séptica, deverá

ser apresentado projeto e ART recolhida;

IX) Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE devidamente preenchido e assinado;

X) Croqui de Localização indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do

empreendimento (Indústrias, comércios, hospitais, etc.), num raio mínimo de 100 m;

XI) Disposição física dos equipamentos e dos resíduos armazenados: layout indicando a posição de

todos os equipamentos utilizados no processo produtivo (com mesma nomenclatura adotada no MCE) e dos resíduos armazenados;

XII) Fluxograma do processo produtivo;

XIII) Declaração de Compromisso de Apresentação de Inscrição e Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), quando couber (Anexo VI);

XIV) Comprovante de destinação dos resíduos industriais gerados pelo processo produtivo, incluindo o uso do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo MTR, quando couber;

XV) Declaração de que a empresa é enquadrada como ME/EPP/MEI, quando for o caso (Anexo III);

XVI) Declaração de ciência da legislação relacionada, conforme formulário padrão da SEMA (Anexo IV);

XVII) Publicação em jornal periódico de circulação local informando sobre a solicitação da licença

conforme Anexo V;

XVIII) Em caso de ampliação de área e/ou equipamentos, deverá ser apresentada a seguinte documentação complementar:

a) Disposição física dos equipamentos e dos resíduos armazenados: layout indicando a posição de todos os equipamentos (com mesma nomenclatura adotada no MCE), local de armazenamento dos resíduos, áreas/equipamentos já licenciados e áreas/equipamentos objeto de ampliação;

b) Alvará expedido pela secretaria competente e Projeto Aprovado no caso de ampliações que envolvam obras;

c) Certidão de Uso do Solo atualizada (180 dias de validade);

d) Fluxograma do processo produtivo;

XIX) Se houver curso d’água ou nascente, num raio de 100 m do empreendimento:

a) Apresentar croqui detalhado, indicando a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s)

d’água e ou nascente(s);

b) Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAAE: se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d ´água;

XX) Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretende se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias;

XXI) Outras informações que sejam consideradas necessárias para análise, a critério da Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e BemEstar Animal.

Prazo: Não se aplica.

Forma de Acompanhamento:
- Comunique-se:  https://sistemas.sorocaba.sp.gov.br/comunique_se-admin/#/
- Online: Peticionamento externo – SEI ! Cidades
- Presencialmente: na Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-estar Animal (quando já houver processo administrativo), de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 16h – Rua Santa Maria, 197 – Vila Hortência;
- Telefone: (15) 3219-2280.

Observações:

Links úteis:
- SEI (Sistema Eletrônico de Informações)! Cidades - Peticionamento externo: https://cidades.sei.sp.gov.br/sorocaba/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0


https://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/

https://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/wp-content/uploads/sites/5/2025/06/decreto-estadual-n-64512-2019-anexo-5.pdf

https://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/wp-content/uploads/sites/5/2025/06/lista-deliberacaonormativaconsema012024.pdf

https://sistemas.sorocaba.sp.gov.br/comunique_se-admin/#/

https://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/licenciamento-industrial/


Órgão Responsável: SEMA – Secretaria do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal