| LICENCIAMENTO AMBIENTAL INDUSTRIAL - LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL SIMPLIFICADO |
| BDC-02112-H5C1Y4 |
| Descrição do Serviço |
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Descrição: De acordo com o porte do empreendimento ou atividade e as medidas de controle ambiental adotadas, poderão ser expedidas as Licenças Prévia, de Instalação e Operação concomitantemente de acordo com o parecer técnico. Obs.: Neste caso, a empresa deverá apresentar toda a documentação necessária. Caso seja constatado que a empresa ainda não está preparada para operar serão liberadas apenas as Licenças Prévia e Instalação até que as devidas adequações sejam realizadas. Requisitos: 1º Passo: Verificar se as atividades industriais realizadas pela empresa necessitam de licença ambiental Verifique se o grupo, classe ou subclasse dos CNAE’s que o CNPJ da empresa apresenta, constam no Anexo 5 do Decreto Estadual nº 64.512/2019. Caso nenhum CNAE conste, as atividades industriais realizadas pela empresa não estão sujeitas ao licenciamento ambiental industrial no Estado de São Paulo. Caso pelo menos um conste, é obrigatório o licenciamento ambiental das atividades industriais realizadas pela empresa, de acordo com a Lei Estadual nº 997/76, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.468/76. Dessa forma, é siga para o 2º Passo para verificar qual órgão ambiental possui competência para realizar o licenciamento ambiental. Verifique se os CNAE’s licenciáveis, constantes no Anexo 5 do Decreto Estadual nº 64.512/2019, constam também no Anexo I, item II da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024. Se todos os CNAE’s licenciáveis constarem na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 e a área construída da empresa for igual ou inferior a 2.500 m², trata-se de licenciamento ambiental municipal, ou seja, a competência do licenciamento é da Secretaria do Meio Ambiente, órgão ambiental da Prefeitura de Sorocaba. Caso exista pelo menos um CNAE licenciável que não conste na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 ou a área construída da empresa for superior a 2.500 m², a competência do licenciamento é da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. Telefone: (15) 3219-2280 Endereço de e-mail: sema@sorocaba.sp.gov.br Local de Entrada de Solicitação do Pedido: I) Formulário de Solicitação de Licença Ambiental Municipal Simplificada devidamente preenchido e assinado: https://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/licenciamento-industrial/ II) Procuração assinada pelo proprietário (quando for o caso), conferindo poderes para a solicitação junto com documento do outorgante e do outorgado; III) Certificado de Licenciamento Integrado – CLI emitido pelo Via Rápida Empresa – VRE ou Alvará de Funcionamento emitido pela secretaria competente; IV) Cópia da capa e Contracapa do IPTU; V) Contrato de aluguel (apenas para casos em que o imóvel é alugado); VI) Contrato social da empresa e sua última alteração; VII) Certidão de Uso e Ocupação do Solo atualizada (180 dias de validade); VIII) Comprovante de fornecimento de água e coleta de esgotos. No caso de fossa séptica, deverá ser apresentado projeto e ART recolhida; IX) Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE devidamente preenchido e assinado; X) Croqui de Localização indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento (Indústrias, comércios, hospitais, etc.), num raio mínimo de 100 m; XI) Disposição física dos equipamentos e dos resíduos armazenados: layout indicando a posição de todos os equipamentos utilizados no processo produtivo (com mesma nomenclatura adotada no MCE) e dos resíduos armazenados; XII) Fluxograma do processo produtivo; XIII) Declaração de Compromisso de Apresentação de Inscrição e Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), quando couber (Anexo VI); XIV) Comprovante de destinação dos resíduos industriais gerados pelo processo produtivo, incluindo o uso do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo MTR, quando couber; XV) Declaração de que a empresa é enquadrada como ME/EPP/MEI, quando for o caso (Anexo III); XVI) Declaração de ciência da legislação relacionada, conforme formulário padrão da SEMA (Anexo IV); XVII) Publicação em jornal periódico de circulação local informando sobre a solicitação da licença conforme Anexo V; XVIII) Em caso de ampliação de área e/ou equipamentos, deverá ser apresentada a seguinte documentação complementar: a) Disposição física dos equipamentos e dos resíduos armazenados: layout indicando a posição de todos os equipamentos (com mesma nomenclatura adotada no MCE), local de armazenamento dos resíduos, áreas/equipamentos já licenciados e áreas/equipamentos objeto de ampliação; b) Alvará expedido pela secretaria competente e Projeto Aprovado no caso de ampliações que envolvam obras; c) Certidão de Uso do Solo atualizada (180 dias de validade); d) Fluxograma do processo produtivo; XIX) Se houver curso d’água ou nascente, num raio de 100 m do empreendimento: a) Apresentar croqui detalhado, indicando a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d’água e ou nascente(s); b) Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAAE: se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d ´água; XX) Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretende se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias; XXI) Outras informações que sejam consideradas necessárias para análise, a critério da Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e BemEstar Animal. https://sistemas.sorocaba.sp.gov.br/comunique_se-admin/#/ |