Descrição: Instituído pela Portaria 55, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999 do Ministério da Saúde e a Lei Municipal Nº 12.834, de 03 de julho de 2023 que norteou as ações do TFD no município de Sorocaba.
O benefício de Tratamento Fora de Domicílio (T.F.D.) consiste em disponibilizar ajuda de custo (não reembolsa os valores integrais das despesas dos pacientes, pois se baseia nos valores constantes na Tabela Unificada dos Procedimentos/SUS, respeitando o teto de auxílio para cada modalidade de despesa), para pacientes (e acompanhante, se necessário) atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que necessitem de deslocamento para outros municípios para fins de assistência ambulatorial ou hospitalar cujo procedimento seja de média ou alta complexidade.
As despesas de viagens abrangidas pelo T.F.D. são as seguintes: Deslocamento com veículo próprio ou transporte público coletivo; Alimentação; Hospedagem.
Requisitos:
Considerando as rotinas do Tratamento Fora do Domicílio no SUS estabelecidas na Portaria MS nº 055/99, definiram-se os critérios para concessão do benefício no município de Sorocaba-SP:
a) O T.F.D. será autorizado somente quando esgotados todos os meios de tratamento dentro do próprio município;
b) O município de tratamento deve estar, no mínimo, há 50 quilômetros de distância de Sorocaba e não pode fazer parte da Região Metropolitana de Sorocaba;
c) Será concedido, exclusivamente, ao paciente atendido na rede pública (ambulatorial e hospitalar) própria, conveniada ou contratada do SUS;
d) A autorização está condicionada à garantia de atendimento via SUS no município de referência, com horário e data definidos previamente;
e) A autorização para o T.F.D. contempla o pagamento dos deslocamentos (ida e volta) e ajuda de custo ao usuário e acompanhante (quando indicado pelo médico assistente), de acordo com a disponibilidade orçamentária do município e com base nos valores da Tabela SIGTAP;
f) A presença do acompanhante em T.F.D. só é justificada em caso do paciente encontrar-se em condições clínicas que o impossibilitem de se deslocar desacompanhando. Tal justificativa deve ser apontada expressamente pelo médico assistente do paciente em sua solicitação, exceto para menores de idade e maiores de 60 anos;
g) O T.F.D. não se responsabilizará pelo atendimento e despesas decorrentes quando não houver autorização prévia;
h) Pacientes que não apresentam risco de vida ou necessidade de recursos assistenciais durante o deslocamento;
i) Os tratamentos considerados de caráter experimentais, não reconhecidos pelo Ministério da Saúde, bem como as doenças crônico-degenerativas e inflamatórias sem especificidade terapêutica, não fazem parte do protocolo de abrangência do T.F.D.;
j) O T.F.D. em outro estado não é responsabilidade do município de Sorocaba-SP, cuja abrangência limita-se ao território municipal.
k) Casos omissos serão avaliados pelo Gestor do setor.
Serviço Online: Sim
Telefone: (15) 3238-2795
Endereço de e-mail: regula.tfd@sorocaba.sp.gov.br
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Online ou presencial (Rua da Penha, 1176 - Centro - Palácio da Saúde)
Período de Solicitação: 15 dias de antecedência da data da consulta
Meios de Contato: Presencial, telefone, e-mail.
Dia e Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8hr as 16hr com intervalo para o almoço de 13hr às 14hr.
Documentos Necessários:
Para realizar a solicitação de cadastro no T.F.D, o paciente deverá apresentar cópias simples dos documentos abaixo:
1. Documento de encaminhamento do SUS: papel timbrado ou relatório/laudo médico contendo a patologia e o diagnóstico, com data atual, CRM-SP, nome e assinatura do médico legível;
2. Declaração médica da necessidade de acompanhante (se necessário);
3. RG, CPF e Cartão do SUS do paciente e do acompanhante (se houver), o paciente e seu acompanhante deverão obrigatoriamente possuir cadastro em uma Unidade Básica de Saúde de Sorocaba-SP.
4. Dados para identificação da conta bancária para depósito.
5. Comprovante de endereço atualizado (conta de água, luz, gás ou telefone) que deverá estar em nome do paciente ou do responsável legal.
Indicação de Conta Bancária
É de responsabilidade exclusiva do paciente ou responsável legal a indicação da conta bancária para a transferência da ajuda de custo do T.F.D., pois os dados bancários fornecidos poderão ser de terceiros, devendo ser acompanhados com o respectiva cópia do CPF do titular da conta para recebimento do benefício.
- Deverá ser entregue ao setor competente em até 30 dias a contar da data do atendimento.
- Declaração com data em papel timbrado do serviço autorizado em nome do paciente e do acompanhante (quando houver)
- Passagens rodoviárias ou recibos de todos os pedágios (ida e volta), para o caso De uso do Sem Parar, solicitar para a empresa um recibo detalhado através de e-mail e apresentar ambos os documentos;
- Notas para alimentação do paciente e do acompanhante com CPF, quando necessário, para consumo imediato;
- Notas Fiscais da hospedagem (pernoite) com CPF.
Observações:
Links úteis: https://atendimento156.sorocaba.sp.gov.br
Órgão Responsável: SES – Secretaria da Saúde