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PORTAL 156

CARTA DE SERVIÇO

EMISSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

EMISSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
BDC-01748-H8F2S4
Descrição do Serviço

Descrição: Emissão de Alvará de funcionamento para empresas/estabelecimentos, comércios, indústrias e institucionais cujas atividades são classificadas como Alto Risco.

 

Requisitos: Somente proprietários e pessoas autorizadas por esses através de Procuração legal.

 

Serviço Online: Sim, a solicitação/renovação de Alvará de Funcionamento é feita através do Licenciamento no Sistema VRE – Via Rápida Empresa, no Portal da JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo https://www.vreredesim.sp.gov.br 

Para empresas classificadas como Baixo Risco ou Médio Risco, o CLI - Certificado Licenciamento Integrado é emitido online e será válido como Alvará de Funcionamento.

Para empresas classificadas como Alto Risco, com a mensagem “pendente de interação no Órgão” deverá solicitar o Alvará de Funcionamento, conforme instruções abaixo.

 

 

Local de Entrada de Solicitação do Pedido:  Aprova Digital ( sorocaba.aprova.com.br) – Aba Alvará de Funcionamento

Período de Solicitação: Inicial: Durante o ano todo; Renovação: 30 dias antes do vencimento.

Documentos Necessários: 

  1. Cópia impressa da viabilidade aprovada pelo REDESIM / VRE;
  2. Cópia impressa da solicitação de licenciamento pelo REDESIM / VRE;
  3. Cópia IPTU (capa e contracapa) com os dados cadastrais;
  4. Contrato de locação do imóvel (caso o IPTU não esteja no nome do requerente);
  5. Cópia do cartão de Inscrição Municipal;
  6. Cópia do cartão de CNPJ;
  7. Certidão de Conclusão de Obra para a atividade pretendida;
  8. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
  9. Licença de Operação (L.O.) - CETESB (caso necessário);
  10. Licença da VISA (caso necessário);
  11. Declaração do horário e dias de funcionamento. 

Documentos Complementares:   

  1. Contrato de locação – Para imóveis que não são próprios;
  2. Laudo de ruído NBR 10.151 – Para as atividades geradoras de ruídos como as atividades de fabricação que estão nas Zonas Residenciais, bar com entretenimento e correlatos;
  3. Local de guarda e manutenção dos veículos – Para atividade de transporte;
  4. Licença ANP – Para posto de combustíveis / comércio de gás e correlatos; 

Legislação: 

  • Lei Municipal nº 8.345, de 27 de dezembro de 2007;
  • Lei Municipal nº 10.736, de 26 de fevereiro de 2014;
  • Decreto Municipal nº 21.823, de 28 de maio de 2015.

 

Observações: 

 O Sistema VREREDSESIM SP é da JUCESP – Junta Comercial do Estado de São Paulo, portanto, toda e qualquer dúvida referente ao Sistema (preenchimento, erro, etc) deverá ser sanada pelo Suporte Técnico no próprio site (Fale Conosco) ou pelo telefone (11) 3468-3080  

 

Forma de Acompanhamento: 

Protocolo de Licenciamento: https://www.vreredesim.sp.gov.br  

 

   

Órgão Responsável: SEPLAN – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano