| LICENCIAMENTO AMBIENTAL INDUSTRIAL - LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL PRÉVIA |
| BDC-02109-V6J9V8 |
| Descrição do Serviço |
|
Descrição: Trata-se do procedimento administrativo no qual o órgão ambiental licencia atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, baseando-se nas disposições legais, regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Desde 2010, os municípios realizam o licenciamento ambiental de impacto local em área urbana, por meio de convênio junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. O instrumento previa a descentralização do licenciamento ambiental conforme estabelecido na Lei Municipal n° 9.431/2010. Atualmente, a deliberação do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA n° 01/2024 é o instrumento que define as atividades passíveis de licenciamento ambiental municipal nos termos da Lei Complementar n°140/2011 e Decreto Estadual n° 60.329/2014. Concedida na fase preliminar do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo as exigências técnicas a serem atendidas nas próximas fases do licenciamento. Não autoriza a implantação do empreendimento ou atividade. Requisitos: 1º Passo: Verificar se as atividades industriais realizadas pela empresa necessitam de licença ambiental Verifique se o grupo, classe ou subclasse dos CNAE’s que o CNPJ da empresa apresenta, constam no Anexo 5 do Decreto Estadual nº 64.512/2019. Caso nenhum CNAE conste, as atividades industriais realizadas pela empresa não estão sujeitas ao licenciamento ambiental industrial no Estado de São Paulo. Caso pelo menos um conste, é obrigatório o licenciamento ambiental das atividades industriais realizadas pela empresa, de acordo com a Lei Estadual nº 997/76, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.468/76. Dessa forma, siga para o 2º Passo para verificar qual órgão ambiental possui competência para realizar o licenciamento ambiental. Verifique se os CNAE’s licenciáveis, constantes no Anexo 5 do Decreto Estadual nº 64.512/2019, constam também no Anexo I, item II da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024. Se todos os CNAE’s licenciáveis constarem na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 e a área construída da empresa for igual ou inferior a 2.500 m², trata-se de licenciamento ambiental municipal, ou seja, a competência do licenciamento é da Secretaria do Meio Ambiente, órgão ambiental da Prefeitura de Sorocaba. Caso exista pelo menos um CNAE licenciável que não conste na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 ou a área construída da empresa for superior a 2.500 m², a competência do licenciamento é da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. Serviço Online: Sim. Telefone: (15) 3219-2280 Endereço de e-mail: sema@sorocaba.sp.gov.br Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Período de Solicitação: Meios de contato: Site, telefone, presencial e e-mail; Dia e Horário de Atendimento: - Presencial na Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-estar Animal (quando já houver processo administrativo), de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 16h – Rua Santa Maria, 197 – Vila Hortência; - Telefone: (15) 3219-2280, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 16h; Documentos Necessários: I) Formulário de Solicitação de Licença Ambiental Municipal devidamente preenchido e assinado: III) Procuração assinada pelo proprietário (quando for o caso), conferindo poderes para a solicitação junto com documento do outorgante e do outorgado; IV) Cópia da capa e contracapa do IPTU; V) Contrato de aluguel (apenas para casos em que o imóvel é alugado); VI) Certificado de Licenciamento Integrado – CLI emitido pelo Via Rápida Empresa – VRE ou Alvará de Funcionamento emitido pela secretaria competente; VII) Contrato social da empresa e sua última alteração; VIII) Certidão de Uso e Ocupação do Solo atualizada (180 dias de validade); IX) Comprovante de fornecimento de água e coleta de esgotos. No caso de fossa séptica, deverá ser apresentado projeto e ART recolhida; X) Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE devidamente preenchido e assinado; XI) Croqui de Localização indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento (Indústrias, comércios, hospitais, etc.), num raio mínimo de 100 m; XII) Disposição física dos equipamentos e dos resíduos armazenados: layout indicando a posição de todos os equipamentos utilizados no processo produtivo (com mesma nomenclatura adotada no MCE) e dos resíduos armazenados; XIII) Fluxograma do processo produtivo; XIV) Declaração de que a empresa é enquadrada como ME/EPP/MEI, quando for o caso (Anexo III); XV) Declaração de ciência da legislação relacionada, conforme Anexo IV; XVI) Publicação em jornal periódico de circulação local informando sobre a solicitação da licença, conforme Anexo V; XVII) Havendo curso d’água ou nascente, num raio de 100 m do empreendimento deverá: a) Apresentar croqui detalhado, indicando a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d’água e ou nascente(s); b) Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAAE: se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água; XVIII) Anuência da empresa concessionária/permissionária: se o empreendimento pretende se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias; XIX) Outras informações que sejam consideradas necessárias para análise, a critério da Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem Estar Animal. Prazo: Forma de Acompanhamento: - Online: https://sistemas.sorocaba.sp.gov.br/comunique_se-admin/#/ - Online: Peticionamento externo – SEI ! Cidades - Presencialmente: na Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-estar Animal (quando já houver processo administrativo), de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 16h – Rua Santa Maria, 197 – Vila Hortência; - Telefone: (15) 3219-2280. Observações: Links úteis: https://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/wp-content/uploads/sites/5/2025/06/deliberacaonormativaconsema012024.pdf - SEI (Sistema Eletrônico de Informações)! Cidades - Peticionamento externo: https://cidades.sei.sp.gov.br/sorocaba/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 https://sistemas.sorocaba.sp.gov.br/comunique_se-admin/#/ https://vreredesim.sp.gov.br/home |