| LICENCIAMENTO AMBIENTAL INDUSTRIAL - RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL DE OPERAÇÃO – CETESB |
| BDC-02114-H7M5F0 |
| Descrição do Serviço |
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Descrição: Trata-se do procedimento administrativo no qual o órgão ambiental licencia atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, baseando-se nas disposições legais, regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Desde 2010, os municípios realizam o licenciamento ambiental de impacto local em área urbana, por meio de convênio junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. O instrumento previa a descentralização do licenciamento ambiental conforme estabelecido na Lei Municipal n° 9.431/2010. Atualmente, a deliberação do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA n° 01/2024 é o instrumento que define as atividades passíveis de licenciamento ambiental municipal nos termos da Lei Complementar n°140/2011 e Decreto Estadual n° 60.329/2014. Faltando 120 dias para o vencimento da Licença Ambiental vigente, o empreendimento deve dar entrada na solicitação de renovação para que seja concebida uma Licença com um novo período de vigência. Obs: As solicitações de renovação de licença não necessitam da abertura de um novo processo. O responsável legal deverá protocolar o formulário de solicitação no processo de licenciamento ambiental já existente. Requisitos: Verifique se o grupo, classe ou subclasse dos CNAE’s que o CNPJ da empresa apresenta, constam no Anexo 5 do Decreto Estadual nº 64.512/2019. Caso nenhum CNAE conste, as atividades industriais realizadas pela empresa não estão sujeitas ao licenciamento ambiental industrial no Estado de São Paulo. Caso pelo menos um conste, é obrigatório o licenciamento ambiental das atividades industriais realizadas pela empresa, de acordo com a Lei Estadual nº 997/76, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.468/76. Dessa forma, é siga para o 2º Passo para verificar qual órgão ambiental possui competência para realizar o licenciamento ambiental. 2º Passo: Verificar qual órgão ambiental que possui a competência para realizar o licenciamento ambiental Verifique se os CNAE’s licenciáveis, constantes no Anexo 5 do Decreto Estadual nº 64.512/2019, constam também no Anexo I, item II da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024. Se todos os CNAE’s licenciáveis constarem na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 e a área construída da empresa for igual ou inferior a 2.500 m², trata-se de licenciamento ambiental municipal, ou seja, a competência do licenciamento é da Secretaria do Meio Ambiente, órgão ambiental da Prefeitura de Sorocaba. Caso exista pelo menos um CNAE licenciável que não conste na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 ou a área construída da empresa for superior a 2.500 m², a competência do licenciamento é da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. Período de Solicitação: Documentos Necessários: I) Formulário de Solicitação de Renovação de Licença Ambiental Municipal de Operação devidamente preenchido e assinado: https://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/licenciamento-industrial/ III) Procuração assinada pelo proprietário (quando for o caso); IV) Certificado de Licenciamento Integrado – CLI emitido pelo Via Rápida Empresa – VRE ou Alvará de Funcionamento emitido pela secretaria competente; V) Cópia da capa e contracapa do IPTU; VI) Contrato de aluguel (apenas para casos em que o imóvel é alugado); VII) Contrato social da empresa e sua última alteração; VIII) Certificado de Regularidade junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), quando couber; IX) Cópia da Licença de Operação anterior emitida pela CETESB; X) Comprovante de Fornecimento de água e coleta de esgotos. No caso de fossa séptica, deverá ser apresentado projeto e ART recolhida; XI) Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE devidamente preenchido e assinado; XII) Disposição física dos equipamentos e dos resíduos armazenados: layout indicando a posição de todos os equipamentos utilizados no processo produtivo (com mesma nomenclatura adotada no MCE) e dos resíduos armazenados; XIII) Croqui de Localização indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento (Indústrias, comércios, hospitais, etc.), num raio mínimo de 100 m; XIV) Disposição física dos equipamentos e dos resíduos armazenados: layout indicando a posição de todos os equipamentos utilizados no processo produtivo (com mesma nomenclatura adotada no MCE) e dos resíduos armazenados; XV) Fluxograma do processo produtivo; XVI) Comprovante de destinação dos resíduos industriais gerados pelo processo produtivo, incluindo o uso do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos - SIGOR - Módulo MTR, quando couber; XVII) Apresentação de documento de Origem Florestal – DOF da matéria prima utilizada, se for o caso; XVIII) Declaração de que a empresa é enquadrada como ME/EPP/MEI, quando for o caso (Anexo III); XIX) Declaração de ciência da legislação relacionada, conforme Anexo IV. XX) Publicação em jornal periódico de circulação local informando sobre a solicitação da licença (Anexo V); XXI) Em caso de ampliação de área e/ou equipamentos, deverá ser apresentada a seguinte documentação complementar: a) Disposição física dos equipamentos e dos resíduos armazenados: layout indicando a posição de todos os equipamentos (com mesma nomenclatura adotada no MCE), local de armazenamento dos resíduos, áreas/equipamentos já licenciados e áreas/equipamentos objeto de ampliação; b) Alvará expedido pela secretaria competente e Projeto Aprovado no caso de ampliações que envolvam obras; c) Certidão de Uso do Solo atualizada (180 dias de validade); d) Fluxograma do processo produtivo; XXII) Se houver curso d’água ou nascente, num raio de 100 m do empreendimento: a) Apresentar croqui detalhado, indicando a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s) d’água e ou nascente(s); b) Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAAE: se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d´água; XXIII) Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretende se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias; XXIV) Outras informações que sejam consideradas necessárias para análise, a critério da Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem Estar Animal; https://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/ https://sistemas.sorocaba.sp.gov.br/comunique_se-admin/#/ https://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/licenciamento-industrial/ Órgão Responsável: SEMA – Secretaria do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal |