| Cadastro de Ambulantes |
| BDC-02042-V5Q3R4 |
| Descrição do Serviço |
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Descrição: Este serviço regula e autoriza o exercício do comércio ambulante em vias e espaços públicos de Sorocaba, por pessoa física ou jurídica, por meio de equipamentos móveis (carrinhos, barracas desmontáveis, tabuleiros, veículos etc.). A atividade se destina à comercialização de alimentos ou produtos diversos, de forma habitual ou eventual, em ponto fixo ou itinerante, conforme classificação estabelecida pela legislação vigente.
Nota: A autorização é individual, precária, não onerosa, pessoal e intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem direito à indenização. O exercício da atividade deve obedecer às regras estabelecidas na Lei Municipal nº 12.368/2021 e no Decreto nº 26.501/2021, além de outras normas aplicáveis, como sanitárias, ambientais e de trânsito.
Requisitos:
• Ser maior de 18 anos ou emancipado (pessoa física) ou possuir CNPJ ativo (pessoa jurídica);
• Não possuir outra autorização ativa em nome;
• Ter equipamento compatível com a legislação e com o espaço público pretendido;
• Respeitar normas de zoneamento, acessibilidade, segurança, mobilidade e higiene;
• Para o Grupo 1 (alimentos), apresentar certificado de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos.
Serviço Online:
Atendimento informativo disponível por:
• WhatsApp institucional: (15) 99675-3155
• E-mail: semepp@sorocaba.sp.gov.br Importante: O protocolo de solicitação da autorização é realizado exclusivamente de forma presencial.
Local de Entrada de Solicitação do Pedido:
Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – SEMEPP
Av. General Osório, 1840 – Vila Barão, Sorocaba/SP (3ºandar, acessibilidade por elevador)
Observações:
• A modalidade pode ser ponto fixo (previamente autorizado) ou porta a porta (atividade de passagem);
• A atividade deve ocorrer de forma organizada, com higiene e respeito ao espaço público;
É proibido:
• Venda de medicamentos, bebidas alcoólicas, armas, agrotóxicos, produtos falsificados, combustíveis ou animais silvestres;
• Cessão do ponto ou do equipamento;
• Modificar o equipamento sem autorização;
• Deixar o equipamento no local fora do horário de atuação;
• Comercializar produtos não autorizados.
Há recadastramento obrigatório anual (janeiro a março); Autorização para eventos públicos pode ser solicitada por ambulantes já autorizados, via editais.
Período de Solicitação: Contínuo, durante todo o ano, exceto em períodos específicos de suspensão definidos pela Comissão de Análise do Comércio Ambulante (C.A.C.A.).
Dia e Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 08h30h às 16h (exceto feriados e pontos facultativos).
Documentos Necessários: Para pessoa física: • RG e CPF ou CNH; • Comprovante de residência (em nome do requerente ou com declaração registrada); • Certidão de casamento (se aplicável); • CRLV (caso use veículo); • Certificado de Boas Práticas (Grupo 1 – alimentos).
Para pessoa jurídica: • CNPJ (MEI ou Requerimento de Empresário); • Demais documentos como acima.
Prazo: A autorização provisória é emitida no ato da solicitação. A autorização definitiva será concedida em até 60 dias, após análise pela C.A.C.A. e, se necessário, por secretarias competentes. O prazo poderá ser prorrogado em caso de diligência técnica.
Forma de Acompanhamento: Presencialmente na SEMEPP; Pelos canais de atendimento: WhatsAap: (15) 99675-3155 E-mail: semepp@sorocaba.sp.gov.br
Acompanhe também os editais de eventos públicos e oportunidades no portal da Prefeitura.
Links úteis:
• https://empreendedorismo.sorocaba.sp.gov.br/destaques/ambulantes/
• Lei Municipal nº 12.368/2021
• Decreto nº 26.501/2021 – Regulamentação do Comércio Ambulante
Órgão Responsável: Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - SEMEPP |