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Central de Atendimento

CARTA DE SERVIÇO

CADASTRO DE AMBULANTES

Cadastro de Ambulantes
BDC-02042-V5Q3R4
Descrição do Serviço

 

Descrição:

Este serviço regula e autoriza o exercício do comércio ambulante em vias e espaços públicos de Sorocaba, por pessoa física ou jurídica, por meio de equipamentos móveis (carrinhos, barracas desmontáveis, tabuleiros, veículos etc.). A atividade se destina à comercialização de alimentos ou produtos diversos, de forma habitual ou eventual, em ponto fixo ou itinerante, conforme classificação estabelecida pela legislação vigente.

 

Nota:

A autorização é individual, precária, não onerosa, pessoal e intransferível, podendo ser revogada a qualquer tempo, sem direito à indenização. O exercício da atividade deve obedecer às regras estabelecidas na Lei Municipal nº 12.368/2021 e no Decreto nº 26.501/2021, além de outras normas aplicáveis, como sanitárias, ambientais e de trânsito.

 

Requisitos:

 

                    Ser maior de 18 anos ou emancipado (pessoa física) ou possuir CNPJ ativo (pessoa jurídica);

 

                    Não possuir outra autorização ativa em nome;

 

                    Ter equipamento compatível com a legislação e com o espaço público pretendido;

 

                    Respeitar normas de zoneamento, acessibilidade, segurança, mobilidade e higiene;

 

                    Para o Grupo 1 (alimentos), apresentar certificado de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos.

 

 

 

Serviço Online:

 

Atendimento informativo disponível por:

 

                    WhatsApp institucional: (15) 99675-3155

 

                    E-mail: semepp@sorocaba.sp.gov.br

Importante: O protocolo de solicitação da autorização é realizado exclusivamente de forma presencial.

 

Local de Entrada de Solicitação do Pedido:

 

Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – SEMEPP

 

Av. General Osório, 1840 – Vila Barão, Sorocaba/SP (3ºandar, acessibilidade por elevador)

 

 Observações:

 

                    A modalidade pode ser ponto fixo (previamente autorizado) ou porta a porta (atividade de passagem);

 

                    A atividade deve ocorrer de forma organizada, com higiene e respeito ao espaço público;

 

 É proibido:

 

                    Venda de medicamentos, bebidas alcoólicas, armas, agrotóxicos, produtos falsificados, combustíveis ou animais silvestres;

 

                    Cessão do ponto ou do equipamento;

 

                     Modificar o equipamento sem autorização;

 

                    Deixar o equipamento no local fora do horário de atuação;

 

                     Comercializar produtos não autorizados.

 

Há recadastramento obrigatório anual (janeiro a março);

Autorização para eventos públicos pode ser solicitada por ambulantes já autorizados, via editais.

  

Período de Solicitação:

Contínuo, durante todo o ano, exceto em períodos específicos de suspensão definidos pela Comissão de Análise do Comércio Ambulante (C.A.C.A.).

  

Dia e Horário de Atendimento:

 Segunda a sexta-feira, das 08h30h às 16h (exceto feriados e pontos facultativos).

  

Documentos Necessários:

 Para pessoa física:

 •           RG e CPF ou CNH;

 •           Comprovante de residência (em nome do requerente ou com declaração registrada);

 •           Certidão de casamento (se aplicável);

 •           CRLV (caso use veículo);

 •           Certificado de Boas Práticas (Grupo 1 – alimentos).

 

Para pessoa jurídica:

 •           CNPJ (MEI ou Requerimento de Empresário);

 •           Demais documentos como acima.

 

Prazo:

A autorização provisória é emitida no ato da solicitação. A autorização definitiva será concedida em até 60 dias, após análise pela C.A.C.A. e, se necessário, por secretarias competentes. O prazo poderá ser prorrogado em caso de diligência técnica.

  

Forma de Acompanhamento:

 Presencialmente na SEMEPP;

 Pelos canais de atendimento:

 WhatsAap: (15) 99675-3155

 E-mail: semepp@sorocaba.sp.gov.br

 

Acompanhe também os editais de eventos públicos e oportunidades no portal da Prefeitura.

 

Links úteis:

 

•          https://empreendedorismo.sorocaba.sp.gov.br/destaques/ambulantes/

 

•           Lei Municipal nº 12.368/2021

 

•           Decreto nº 26.501/2021 – Regulamentação do Comércio Ambulante

 

 Órgão Responsável: Secretaria de Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - SEMEPP