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CARTA DE SERVIÇO

LICENCIAMENTO AMBIENTAL INDUSTRIAL - LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO

LICENCIAMENTO AMBIENTAL INDUSTRIAL - LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO
BDC-02110-L6J1M3
Descrição do Serviço

Descrição: Trata-se do procedimento administrativo no qual o órgão ambiental licencia atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, baseando-se nas disposições legais, regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Desde 2010, os municípios realizam o licenciamento ambiental de impacto local em área urbana, por meio de convênio junto à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB. O instrumento previa a descentralização do licenciamento ambiental conforme estabelecido na Lei Municipal n° 9.431/2010.

Atualmente, a deliberação do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA n° 01/2024 é o instrumento que define as atividades passíveis de licenciamento ambiental municipal nos termos da Lei Complementar n°140/2011 e Decreto Estadual n° 60.329/2014.

De acordo com o porte do empreendimento ou atividade, as Licenças Municipal Prévia e Instalação poderão ser concedidas concomitantemente, desde que atendidas as condições de viabilidade ambiental incluindo nesta fase as medidas de controle ambiental a serem acatadas na próxima etapa do licenciamento.

Requisitos:

1º Passo: Verificar se as atividades industriais realizadas pela empresa necessitam de licença

ambiental

Verifique se o grupo, classe ou subclasse dos CNAE’s que o CNPJ da empresa apresenta, constam no Anexo 5 do Decreto Estadual nº 64.512/2019.

Caso nenhum CNAE conste, as atividades industriais realizadas pela empresa não estão sujeitas ao licenciamento ambiental industrial no Estado de São Paulo.

Caso pelo menos um conste, é obrigatório o licenciamento ambiental das atividades industriais realizadas pela empresa, de acordo com a Lei Estadual nº 997/76, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.468/76. Dessa forma, é siga para o 2º Passo para verificar qual órgão ambiental possui competência para realizar o licenciamento ambiental.

2º Passo: Verificar qual órgão ambiental que possui a competência para realizar o licenciamento ambiental

Verifique se os CNAE’s licenciáveis, constantes no Anexo 5 do Decreto Estadual nº 64.512/2019, constam também no Anexo I, item II da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024.

Se todos os CNAE’s licenciáveis constarem na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 e a área construída da empresa for igual ou inferior a 2.500 m², trata-se de licenciamento ambiental municipal, ou seja, a competência do licenciamento é da Secretaria do Meio Ambiente, órgão ambiental da Prefeitura de Sorocaba.

Caso exista pelo menos um CNAE licenciável que não conste na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 ou a área construída da empresa for superior a 2.500 m², a competência do licenciamento é da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.


Serviço Online:
Sim.

Telefone: (15) 3219-2280

Endereço de e-mail: sema@sorocaba.sp.gov.br

Local de Entrada de Solicitação do Pedido:
- Online:
Peticionamento externo – SEI ! Cidades
- Presencial: na Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-estar Animal, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 16h – Rua Santa Maria, 197 – Vila Hortência;

Período de Solicitação:

Meios de contato: Site, telefone, presencial e e-mail.

Dia e Horário de Atendimento:
- Presencial: na Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-estar Animal, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 16h – Rua Santa Maria, 197 – Vila Hortência;
- Telefone: (15) 3219-2280, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 16h.

Documentos Necessários:

I) Formulário de Solicitação de Licença Ambiental Municipal devidamente preenchido e assinado:
https://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/licenciamento-industrial/

III) Procuração assinada pelo proprietário (quando for o caso), conferindo poderes para a solicitação junto com documento do outorgante e do outorgado;

IV) Cópia da capa e contracapa de IPTU;

V) Contrato de aluguel (apenas para casos em que o imóvel é alugado);

VI) Certificado de Licenciamento Integrado – CLI emitido pelo Via Rápida Empresa – VRE ou Alvará de Funcionamento emitido pela secretaria competente;

VII) Contrato social da empresa e sua última alteração social;

VIII) Certidão de Uso e Ocupação do Solo atualizada (180 dias de validade);

IX) Comprovante de Fornecimento de água e coleta de esgotos. No caso de fossa séptica, deverá ser apresentado projeto e ART recolhida;

X) Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE, devidamente preenchido e assinado;

XI) Croqui de Localização indicando o uso do solo e construções existentes nas imediações do empreendimento (Indústrias, comércios, hospitais, etc.), num raio mínimo de 100 m;

XII) Disposição física dos equipamentos e dos resíduos armazenados: layout indicando a posição de todos os equipamentos utilizados no processo produtivo (com mesma nomenclatura adotada no MCE) e dos resíduos armazenados;

XIII) Fluxograma do processo produtivo;

XIV) Declaração de que a empresa é enquadrada como ME/EPP/MEI, quando for o caso (Anexo III);

XV) Declaração de ciência da legislação relacionada, conforme (Anexo IV);

XVI) Publicação em jornal periódico de circulação local informando sobre a solicitação da licença, conforme Anexo V;

XVII) Em caso de ampliação de área e/ou equipamentos, deverá ser apresentada a

seguinte documentação complementar:

a) Disposição física dos equipamentos e dos resíduos armazenados: layout indicando a posição de todos os equipamentos (com mesma nomenclatura adotada no MCE), local de armazenamento dos resíduos, áreas/equipamentos já licenciados e áreas/equipamentos objeto de ampliação;

b) Alvará expedido pela SEURB e Projeto Aprovado no caso de ampliações que envolvam obras;

c) Certidão de Uso do Solo atualizada;

d) Fluxograma do processo produtivo;

XVIII) Se houver curso d’água ou nascente, num raio de 100 m do empreendimento:

a) Apresentar croqui detalhado, indicando a distância das edificações em relação ao(s) corpo(s)

d’água e ou nascente(s);

b) Outorga de implantação do empreendimento emitida pelo DAAE: se houver captação de águas subterrâneas ou superficiais ou lançamento de efluentes líquidos em corpo d’ água;

XIX) Anuência da empresa concessionária/permissionária, se o empreendimento pretende se instalar próximo a rodovias e lançar suas águas pluviais na faixa de domínio dessas rodovias;

XX) Outras informações que sejam consideradas necessárias para análise, a critério da Secretaria de Meio Ambiente, Proteção e Bem Estar Animal.

Prazo:

Forma de Acompanhamento:
- Comunique-se: https://sistemas.sorocaba.sp.gov.br/comunique_se-admin/#/
- Online: Peticionamento externo – SEI ! Cidades
- Presencialmente: na Secretaria do Meio Ambiente, Proteção e Bem-estar Animal, de segunda a sexta-feira,em dias úteis, das 8h às 16h – Rua Santa Maria, 197 – Vila Hortência;
- Telefone: (15) 3219-2280.

Observações:

Links úteis:

- SEI (Sistema Eletrônico de Informações)! Cidades - Peticionamento externo: https://cidades.sei.sp.gov.br/sorocaba/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

https://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/

https://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/wp-content/uploads/sites/5/2025/06/deliberacaonormativaconsema012024.pdf

https://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/wp-content/uploads/sites/5/2025/06/decreto-estadual-n-64512-2019-anexo-5.pdf

https://sistemas.sorocaba.sp.gov.br/comunique_se-admin/#/

https://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/licenciamento-industrial/

 

Órgão Responsável SEMA – Secretaria do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal