| LICENCIAMENTO AMBIENTAL (AGENDA VERDE) - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA CORTE/PODA DE ÁRVORE |
| BDC-02108-X3R7H5 |
| Descrição do Serviço |
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Descrição: Trata-se de procedimentos relacionados à atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, como a supressão de árvores isoladas, intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP), e outras intervenções estabelecidas pela deliberação do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA n° 01/2024. É importante destacar que a supressão ou poda de árvores somente poderá ser autorizada nas seguintes circunstâncias: I – em terreno a ser edificado, quando comprovadamente não houver nenhuma possibilidade de alteração no projeto de construção; II – quando o estado fitossanitário da árvore o justificar; III – quando a árvore ou parte desta apresentar risco iminente de queda; IV – nos casos em que a árvore esteja causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado; VI – quando o plantio irregular ou a propagação espontânea da espécime arbóreo impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas; VII – quando se tratar de espécies nocivas à saúde pública; VIII – no caso de plantio inadequado em que a árvore constitua obstáculo físico de circulação e locomoção de cadeira de rodas e ou equipamentos de pessoas portadoras de necessidades especiais, após a constatação pelo órgão competente da Prefeitura. A solicitação para poda, corte ou transplante de árvores em calçadas ou em áreas particulares (interior de residências/terrenos particulares) só poderá ser feita pelo proprietário ou com autorização deste. Após ter a solicitação protocolada, esta será encaminhada para análise da Secretaria do Meio Ambiente que avaliará as condições da árvore e a necessidade de manejo de acordo com os critérios técnicos e legislação vigente. Caso a solicitação seja deferida, será necessário firmar um TCRA (Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental), para proceder com a compensação ambiental, que se trata do plantio de outras árvores para compensar o corte. Com o TCRA firmado há a autorização para o corte da árvore. Em caso de emergência, quando uma árvore está prestes a cair, deve ser acionada a Defesa Civil pelo telefone 199. I) Requerimento preenchido conforme modelo fornecido pela Prefeitura do Município de Sorocaba. Para baixar o arquivo: https://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/agenda-verde-2/ III) Em se tratando de pessoa física, cópias simples de RG e CPF. IV) Autorização do proprietário do imóvel no caso do solicitante não for o mesmo. V) Em se tratando de locatário, providenciar os documentos acima citados acrescidos de comprovante de residência do solicitante, autorização do proprietário do imóvel e cópia do RG do solicitante. VI) Em se tratando de supressão para projetos de edificação, é necessário apresentar alvará e o projeto de construção aprovados e emitidos pela SEPLAN, bem como o croqui contendo a localização das árvores objeto do pedido de supressão. I) Formulário de Solicitação devidamente preenchido e assinado: https://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/agenda-verde-2/ II) Documento Oficial com foto do responsável pela empresa; III) Cópia do cartão CNPJ da empresa; IV) Contrato social da empresa e sua última alteração; V) Matrícula atualizada (180 dias de validade); VI) Cópia do IPTU (capa e contracapa); VII) Roteiro de acesso ao local; IX) Laudo de caracterização da vegetação X) Proposta de Compensação Ambiental XI) Projeto de Construção aprovado pela SEPLAN; XII) Alvará de Construção expedido pela SEPLAN; XIII) Projeto de Arborização Urbana (Apenas para o empreendimento que tiver mais que 5.000 m² de área do terreno); XIV) Procuração assinada pelo proprietário (quando for o caso), conferindo poderes para a solicitação junto com documento do outorgante e do outorgado; I) Formulário de Solicitação devidamente preenchido e assinado: II) Documento Oficial com foto do responsável pela empresa ou do síndico do residencial; III) Cópia do cartão CNPJ da empresa ou do residencial; IV) Contrato social da empresa ou Ata de Assembleia do residencial; V) Matrícula Atualizada (180 dias de validade); VI) Cópia do IPTU capa e contra capa; VII) Planta Planialtimétrica (duas vias impressas e uma via digital em formato shapefile); VIII) Projeto da intervenção em Área de Preservação Permanente, contendo a pretensão; IX) Proposta de Compensação Ambiental X) Procuração assinada pelo proprietário (quando for o caso), conferindo poderes para a solicitação. https://sistemas.sorocaba.sp.gov.br/comunique_se-admin/#/ https://meioambiente.sorocaba.sp.gov.br/licenciamento/ https://fazenda.sorocaba.sp.gov.br/casadocidadao/ |