| ISENÇÃO DE ITBI PARA OS CASOS DE FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO OU EXTINÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS |
| BDC-01838-P8K2H3 |
| Descrição do Serviço |
| Descrição: Solicitação de isenção do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para os casos de Fusão, Incorporação, Cisão ou Extinção de Pessoas Jurídicas.
Requisitos: Responsável legal pela empresa.
Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na Prefeitura ou é prestado automaticamente
Telefone: (15) 3238-2307
Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Formulário de solicitação on-line e entrega dos documentos presencial: http://www.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2016/10/solicitacao-de-isencao-do-itbi.docx
Período de Solicitação: Ininterrupto
Meios de contato:
Dia e Horário de Atendimento: O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 16h30min
Documentos Necessários:
- Formulário de Solicitação de Isenção do ITBI (disponível abaixo), devidamente preenchido;
- Contrato Social Inicial e Contrato referente à alteração da empresa (registrado na Jucesp);
- Matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel (is) em questão (últimos trinta dias);
- Inscrição Municipal Mobiliária;
- CNPJ.
Prazo: 15 dias
Forma de Acompanhamento: Telefone
Observações:
Links úteis: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156
Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda
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