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Central de Atendimento

CARTA DE SERVIÇO

ISENÇÃO DE ITBI PARA OS CASOS DE FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO OU EXTINÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS

ISENÇÃO DE ITBI PARA OS CASOS DE FUSÃO, INCORPORAÇÃO, CISÃO OU EXTINÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS
BDC-01838-P8K2H3
Descrição do Serviço

Descrição: Solicitação de isenção do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para os casos de Fusão, Incorporação, Cisão ou Extinção de Pessoas Jurídicas.

Requisitos: Responsável legal pela empresa.

Serviço Online: Não, serviço prestado pessoalmente na Prefeitura ou é prestado automaticamente

Telefone:  (15) 3238-2307

Local de Entrada de Solicitação do Pedido: Formulário de solicitação on-line e entrega dos documentos presencial: http://www.sorocaba.sp.gov.br/wp-content/uploads/2016/10/solicitacao-de-isencao-do-itbi.docx

Período de Solicitação: Ininterrupto

Meios de contato:

Dia e Horário de Atendimento: O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 08h30min  às 16h30min

Documentos Necessários:

- Formulário de Solicitação de Isenção do ITBI (disponível abaixo), devidamente preenchido;

- Contrato Social Inicial e Contrato referente à alteração da empresa (registrado na Jucesp);

- Matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel (is) em questão (últimos trinta dias);

- Inscrição Municipal Mobiliária;

- CNPJ.

Prazo:  15 dias

Forma de Acompanhamento: Telefone

Observações:

Links úteis: https://portal156.sorocaba.sp.gov.br/portal156

Órgão Responsável: SEFAZ – Secretaria da Fazenda